[Modelo] Resposta à Acusação

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXX/XX.

AUTOS Nº XXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado infra-assinado, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP, pelos motivos que passa a expor:

I – DOS FATOS:

Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que os denunciados, sob a liderança do acusado XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX, Presidente da Câmara dos Vereadores e liderança política do Município), valendo-se da qualidade de vereadores do Município, associaram-se em unidade de desígnios, com o fim específico de cometer crimes.

E, dentro deste propósito, no dia 3 de fevereiro de 2018, na sede da Câmara dos Vereadores desta Comarca, durante uma reunião da Comissão de Finanças e Contratos da Câmara, exigiram do Sr. XXXXXXXXX s, empresário sócio de uma empresa interessada em participar das contratações a serem realizadas pela Câmara de Vereadores, o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para que sua empresa pudesse participar de um procedimento licitatório que estava agendado para o dia seguinte.

Desse modo, como trata-se de crime formal, cuja exigência de vantagem indevida já configura o crime de concussão, a discussão sobre a (i) legalidade da prisão em flagrante realizada é irrelevante para a configuração do delito.

Ante o exposto, estão os denunciados incursos nos artigos 288 e 316, na forma do art. 69, todos do Código Penal.

Pelo que requer o Ministério Público, seja recebida a presente denúncia, com a consequente citação dos réus para apresentarem defesa Contudo, assim que os autos retornaram da instância superior, o Promotor de Justiça Titular da Comarca de XXXXXXXXX/XX, juntou aos autos e anexou à referida denúncia, um Termo de Colaboração Premiada firmado entre o Ministério Público do Estado do Ceará e o então acusado João Santos.

Neste termo, o acusado-colaborador João Santos, em depoimento prestado ao Ministério Público do Estado do XXXXX, acompanhado de sua esposa, a dona de casa Laura Santos, em troca de uma futura redução em sua pena, admite a prática do crime de concussão que teve como vítima o Sr.XXXXXXXX, afirmando que a exigência do pagamento partiu, exclusivamente, do acusado XXXXXXX, autor intelectual da referida conduta criminosa.

Ao ser pessoalmente citado pelo Oficial de Justiça, XXXXXX, surpreendido com a existência de um termo de colaboração firmado por João Santos, faz contato imediato com o Advogado que subscreve, muito preocupado com essa “novidade” e questionou o que poderá ser alegado em sua defesa.

No prazo legal, designando-se em seguida audiência de instrução, para que ao final sejam condenados pela prática dos supracitados crimes.

II – DO DIREITO:

Fica cristalina a tese preliminar: a nulidade do termo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público e o acusado João Santos.

Vejamos:

Com o advento da Lei 13.964/2019, inúmeras mudanças ocorreram em relação ao instituto da colaboração premiada, destacando que passa a ser regulada também pela inclusão de novos artigos a Lei 12.850/2013, conforme mencionado abaixo:

Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013

Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.

§ 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Desta forma, como já mencionado, tais institutos encontram-se atualmente previstos nos artigos 3º-A a 7º da Lei n.º 12.850/2013.

Isso porque o presente acordo foi celebrado sem a presença de um advogado (o acusado estava acompanhado apenas de sua esposa). Assim, ocorreu uma violação ao § 15 do art. 4º da Lei n.º 12.850/13. Trata-se, portanto, de prova ilícita, conforme mencionado abaixo:

Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013

Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

§ 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

Vejamos o que descrevem os artigos os artigos ART. 573 § 1º do CPP/ ART. 564 IV CPP/ ART. 157 CPP:

Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

§ 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.

564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

IV – por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

No tocante às provas, subsistindo na investigação de prova ilícita, esta deve ser imediatamente desentranhada dos autos, nos termos do artigo 157 do CPP.

Ora, Excelência tais artigos são extremamente válidos e foram demonstrados para efetivar a nulidade do termo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público e o acusado João Santos.

III – DOS PEDIDOS:

Requer-se a declaração de nulidade do acordo de colaboração, com o seu consequente desentranhamento dos autos.

Requer-se os requerimentos de provas (documental, testemunhal, pericial) e o rol de testemunhas. Por ser medida de JUSTIÇA.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local e XX de XXXX de XXXX.

[ASSINATURA DO ADVOGADO]

[NOME E SOBRENOME DO ADVOGADO]

[NO. DE INSCRIÇÃO NA OAB]

ROL DE TESTEMUNHAS:

1 – XXXXXXX

sito no [ENDEREÇO]; e

2 – XXXXXX,

sito no [ENDEREÇO].

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