EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____
NOME DO AUTOR, menor nascido em (Data), neste ato representado por sua genitora NOME COMPLETO, brasileira, (Profissão), inscrita no CPF sob nº ____, (Endereço Eletrônico) , residente e domiciliado na Rua __, na cidade de ___, (CEP) vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor
Ação Indenizatória por Abandono Afetivo por Danos Morais
em face de NOME DO RÉU, (Profissão), inscrito no CPF sob nº ___, (Endereço Eletrônico), residente e domiciliado na Rua ___, na cidade de , (CEP) pelos fatos e motivos que passa a expor.
BREVE SÍNTESE
O Autor é _____ e objetiva por meio da presente ação o reconhecimento do abandono afetivo e consequente indenização por danos morais .
O Réu, apesar de ter plena ciência do vínculo paterno com o Autor, vem reiteradamente negando a sua responsabilidade de auxiliar na criação do filho, agindo como se o mesmo nunca tivesse existido, o que se demonstrará pelas provas que pretende produzir.
Tais condutas afetam diretamente a formação da criança, que apesar de buscar incessantemente pelo apoio do pai, nunca teve qualquer amparo.
Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.
DO DEVER DE INDENIZAR PELO ABANDONO AFETIVO
O direito do Autor vem primordialmente amparado pelos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual o pai ou mãe que não retém a guarda do filho também possui obrigações de cuidado, manutenção e educação, além do exclusivo amparo pecuniário.
O pagamento isolado da pensão alimentícia não encerra o cumprimento das obrigações de pai ou mãe, sendo a convivência e assistência moral deveres indispensáveis à construção da personalidade equilibrada do filho, exigindo de ambos os pais atenção, presença e orientação.
Não se trata de falta de amor, trata-se da negativa de amparo, da negativa real e consciente de garantir assistência moral e psíquica, trata-se do descaso com as reais necessidades íntimas e primárias em prejuízo da formação de uma criança.
Ausente o papel de pai na vida da criança. Responsabilidade esta que se traduz no dever de cuidar, criar, educar e acompanhar, assegurando a dignidade da pessoa humana e a proteção dos interesses da criança e adolescente. Este dever de cuidado, decorrente do poder familiar, quando ignorado desdobra-se em ato ilícito, devendo ser indenizado.
Ou seja, diante do , como já destacado anteriormente, o Autor tem direito ao reconhecimento do abandono afetivo, conforme precedentes sobre o tema no STJ:
“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, argumentou a ministra. (RESP 1159242).
No mesmo sentido os Tribunais desbordam sobre a matéria:
FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. PAI APELANTE ADMITIU TER INTERROMPIDO CONTATO COM FILHA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CONVIVÊNCIA. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADO POR ESTUDO PSICOSSOCIAL. ABANDONO AFETIVO CONFIGURADO.Reparação reduzida de dez para quatro mil reais, à luz do relativamente pequeno período de não abandono (a partir de fins de 2013) e da renda do pai Apelante. Recurso parcialmente provido. (TJSP; APL 1001096-83.2014.8.26.0344; Ac. 9941180; Marilia; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio Costa; Julg. 31/10/2016; DJESP 07/11/2016)
Com esse enfoque é altamente ilustrativo trazer à colação o magistério de Maria Berenice Dias, in verbis:
“A lei obriga e responsabiliza os pais no que toca aos cuidados com os filhos. A ausência desses cuidados, o abandono moral, viola a integridade psicofísica dos filhos, nem como principio da solidariedade familiar, valores protegidos constitucionalmente. Esse tipo de violação configura dano moral. E quem causa dano é obrigado a indenizar. A indenização deve ser em valor suficiente para cobrir as despesas necessárias para que o filho possa amenizar as seqüelas psicológicas.” (DIAS, Maria Berenice, Manual de Direito das Famílias. 9ª edição São Paulo: RT 2013, p 471).
A desconsideração da criança e do adolescente no âmbito de suas relações, aos lhes criar inegáveis deficiências afetivas, traumas e agravos morais, cujo peso se acentua no rastro do gradual desenvolvimento mental e social do filho, que assim padece com o injusto repúdio público que lhe faz o pai, deve gerar, inescusavelmente, o direito à integral reparação do agravo moral sofrido pela negativa paterna do direito que tem o filho à sadia convivência e referência parental, privando o descendente de um espelho que deveria seguir e amar.” (MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 5ª Ed. Rio de Janeiro, Forense, 2013, p. 383-384).
Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento da presente ação, reconhecendo o abandono afetivo por parte com a necessária condenação a danos morais.
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
a) Documental comprovando a filiação do Autor ao réu (Certidão de Nascimento);
b) Depoimento pessoal do Réu, para esclarecimentos sobre ___;
b) Oitiva de testemunhas, cujo rol será depositado em Cartório na devida oportunidade, para fins de demonstrar a conduta voluntária do réu em negligenciar o seu dever de cuidado e afeto;
c) A juntada dos documentos em anexo, em especial a troca de e-mails evidenciando o descaso do Réu, publicações das redes sociais evidenciando a relação do réu com os demais filhos;
d) Análise psicossocial do Autor, evidenciando os danos psicológicos causados pelo abandono.
DA JUSTIÇA GRATUITA
· O Autor encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência, cópia dos seus contracheques e certidão de nascimento dos filhos que junta em anexo.
· Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a AJG ao requerente.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- O deferimento da medida liminar/antecipação de tutela, etc.. para
- A citação do Réu para responder, querendo;
- A total procedência da ação para reconhecer o abandono afetivo por parte dos Réus, condenado à indenização por danos morais no montante de ;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a
- Seja requisitada a intervenção do Ministério Público;
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, § 2º do CPC;
- Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ (…).
Termos em que pede deferimento
Local e Data
Advogado
OAB
ANEXOS
- Documentos de identidade do Autor, RG, CPF, Comprovante de Residência
- Procuração
- Declaração de Pobreza
- Provas da ocorrência
- Provas da tentativa de solução direto com o réu
- Provas da negativa de solução