EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXXXXX, ESTADO DA XXXXXXXXXX.
Correlato ao Processo n. xxxxxxxxx-36.2013.815.2001 (Ação de Interdição)
XXXXXXX CCCCCCCC XXXXXXX, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Av. Cabo Branco, xxxx, Cabo Branco, João Pessoa – PB, devidamente representada por sua Curadora (Termo de Curatela em anexo), a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o n. xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Av. Cabo Branco, xxxxx Cabo Branco, João Pessoa – PB, vem, perante Vossa Excelência, através de seu advogado legalmente constituído no instrumento procuratório em anexo (Procuração em anexo), ajuizar a presente AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (ALVARÁ JUDICIAL), nos termos da legislação pátria, bem como expor e requerer o que segue:
I. DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A parte promovente, nos termos da Constituição Federal e da legislação processual vigente, declara que não possui condições financeiras de arcar com despesas, custas e taxas judiciais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Nestes termos, requer o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita
II. SINOPSE FÁTICA
Os genitores de Camile, pessoa absolutamente incapaz e devidamente representada por seus pais através do instituto da Curatela Civil, que tramitou perante este Juízo (xxxxxxX.2013.815.2001), decidiram adquirir um veículo (carro) para ela.
Assim, para uma melhor qualidade de vida, adquiriram um veículo novo, com as seguintes características: HONDA CITY PERSONAL, CHASSI xxxxxxxxxxxxxxZA114143, RENAVAN 1xxxxxxx6, ano 2019.
Ato contínuo, venderam o carro antigo, cujas características são as seguintes: Fiat Grand Siena, ano 2016, CHASSI xxxxxxxxxxx03694, PLACA xxxxxxx/PB, conforme comprovam os documentos anexados aos autos.
É com relação a esse segundo bem que está havendo um impasse quanto à transferência da venda, pois embora já possua o Termo definitivo de, o DETRAN/PB entendeu pela necessidade de autorização judicial do negócio (vide documento em anexo).
Assim, o veículo encontra-se impossibilitado de registro/transferência perante o órgão de trânsito, motivo pelo qual a requerente vem a Juízo solicitar o desarquivamento dos autos, a fim de que seja expedida tal autorização, na forma requerida pelo Detran.
Desse modo, o objetivo desta ação é apenas a autorização judicial para que o veículo seja transferido, concluindo-se o negócio jurídico celebrado entre as partes.
III. REQUERIMENTOS FINAIS
Desta feita, analisando os documentos em anexo, e apoiado na legislação civil, processual e nos princípios constitucionais da celeridade processual, requer-se a Vossa Excelência:
i. O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da declaração e da jurisprudência pátria;
ii. A intimação do Ministério Público, por se tratar de interesse de incapaz;
iii. Por fim, conceder julgador procedente a ação, no sentido de expedir ALVARÁ JUDICIAL determinando que o Detran/PB, bem como a concessionária Honda, procedam com a devida transferência e liberação do veículo.
Protesta provar o alegado através de todos os meios de prova admitidos em Direito, especialmente pela juntada de documentos.
Atribui-se à causa o valor de R$100,00 (cem reais) para os efeitos fiscais e legais.
Nestes termos, pede deferimento.
João Pessoa, 19 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
OAB/PB xxxxxxx