[MODELO] Ação de rescisão contratual c/c busca e apreensão

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA __ DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO AUTOR (A), nacionalidade, estado cível, profissão, inscrito no RG sob nº xxx e inscrito no CPF sob nº xxx, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, CEP xxx, na cidade de xxx/UF, vem à presença de Vossa Excelência, por meio dos seus advogados, infra-assinados, ajuizar AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C BUSCA E APREENSÃO em face de RÉU, nacionalidade, estado cível, profissão, inscrito no RG sob nº xxx e inscrito no CPF sob nº xxx, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, CEP xxx, na cidade de xxx/UF, pelos motivos e fatos que passa a expor.

I – DOS FATOS

NARRAR OS FATOS E DADOS DO VEÍCULO!

II – DO DIREITO

Um contrato de compra e venda é um negócio jurídico bilateral, cuja finalidade é criar um vínculo jurídico patrimonial entre as pessoas que o celebram, classificado, neste caso, pela doutrina como contrato sinalagmáticos:

“Os contratos sinalagmáticos são aqueles “de que nascem obrigações para ambas as partes, unidas umas às outras por um vínculo de reciprocidade, denominado sinalagma” (Galvão Telles.Contratos, n. 270, p. 485). São contratos sinalagmáticos os contratos em que a obrigação assumida por uma parte encontra a razão de ser nas obrigações assumidas pela outra, ou em que, funcionalmente, as obrigações devam ser cumpridas ao mesmo tempo, pelas partes. São contratos sinalagmáticos, ou bilaterais, os que obrigam reciprocamente as partes, criando obrigações e direitos para cada contratante que, por conseguinte, passa a cumular, concomitantemente, a função de credor e devedor do outro (v.g., o contrato de venda e compra).” (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017).

Portanto, o cumprimento de uma das partes nasce do cumprimento de outra, que fica obrigado pelo cumprimento da primeira. Assim, diante do descumprimento de uma das partes, nasce o direito de buscar judicialmente o adimplemento de sua legítima expectativa.

DA OCORRÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA/DESCUMPRIMENTO

Conforme narrado, o Autor foi vítima de um calote, ao dispor de seu veículo confiando em negócio, amargando o prejuízo de perder a posse do veículo e não ter acesso à contrapartida financeira da venda.

Trata-se de situação que ampara o pedido de rescisão contratual, nos termos do art. 475 do Código Civil, bem como gera o dever de indenizar, nos termos do art. 186 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Esse é o posicionamento da jurisprudência que deve predominar no presente caso:

AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. LIMINAR. DEFERIMENTO PARCIAL. INDÍCIOS DE FRAUDE NA COMPRA E VENDA DO VEÍCULO, BEM COMO DE CIÊNCIA DOS FATOS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE. BUSCA E APREENSÃO DO BEM MÓVEL DEFERIDA. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70073751711, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 14/09/2017).

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO CAUTELAR ANTECIPADO – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – FRAUDE EM COMPROMISSO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA – PRISÃO TEMPORÁRIA DO VENDEDOR – RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL, DE RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES PARA, EM COGNIÇÃO SUPERFICIAL, SE RECONHECER O CABIMENTO DE MEDIDA RESTRITIVA, SE NÃO A DE BUSCA E APREENSÃO, AO MENOS A DE DEPÓSITO DO VEÍCULO E DE BLOQUEIO ADMINISTRATIVO JUNTO AO DETRAN/SC – DECISÃO REFORMADA – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP 21292324120178260000 SP 2129232-41.2017.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 22/11/2017, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2017)

Motivos pelos quais, requer a imediata rescisão do contrato, cumulado com perdas e danos pelo período em que o Réu permaneceu com o veículo, estimado em R$ xxx.

III – LIMINAR – DA BUSCA E APREENSÃO

Nos termos do art. 300 do CPC/15, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:

DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é demonstrado pela inadimplência/descumprimento do Réu após o devido protesto dos valores devidos.

No presente caso, a existência clara de inadimplência/mora garante ao Autor a imediata posse do bem, conforme disposição do art. 525 do Código Civil, que dispõe:

Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

Assim, demonstrada a constituição em mora do devedor, o Autor perfectibiliza o direito à reserva de domínio.

Nesse diapasão, segue precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. CONTRATO DE VENDA A CRÉDITO DE BEM MÓVEL. CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. MORA DO COMPRADOR. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. (…). 2. A mora do comprador, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos. 3. Recurso especial provido, para reestabelecer os efeitos da decisão interlocutória que deferira o pedido liminar de apreensão e depósito do bem. (…) Por fim, convém salientar que, com a vigência doCPC/2015, essa aparente antinomia entre as regras processuais e o CC/2002 restou superada, pois o novo CPC deixou de regulamentar o procedimento especial da ação de apreensão e depósito. Desse modo, a partir da vigência doCPC/2015, a venda com reserva de domínio encontra disciplina exclusiva no CC/2002, aplicando-se, quando as partes estiverem em Juízo, as regras relativas ao procedimento comum ordinário ou, se for o caso, das normas afetas ao processo de execução” 2 .2 Brasília. Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 1.629.000. Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Data de julgamento: 28 de março de 2017.

DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se da existência clara de inadimplência/mora/descumprimento do contrato firmado, como também, vale esclarecer que o Autor foi surpreendido com várias multas de trânsito, ficando prejudicado perante o órgão xxx, e que o mesmo perdeu diversos pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação, já que o veículo encontra-se no nome do Autor. Segue extratos de multas anexo. Tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo.

Assim, presentes os requisitos da tutela de urgência, requer seja determinada a BUSCA E APREENSÃO do veículo indicado, nos termos do art. 773 do CPC/15, de forma a resguardar o patrimônio e o interesse do credor.

Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a BUSCA E APREENSÃO do veículo indicado nos termos do art. 300 do CPC. Vale salientar que a perpetuação dessa situação a cada dia acarreta possibilidades de mais multas e penalização na sua Carteira Nacional de Habilitação.

DA INADIMPLÊNCIA

O inadimplemento gera o Autor o direito à imediata rescisão do contrato, conforme clara disposição do Código Civil:

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

O desatendimento dessa regra enseja o direito ao Autor a buscar a resolução do contrato e imediata busca e apreensão do veículo, uma vez que o atraso no pagamento configura imediato vencimento de todas as parcelas seguintes.

Portanto, demonstrado o inadimplemento, requer a rescisão imediata do contrato, com a devolução do bem, conforme precedentes sobre o tema:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (BUSCA E APREENSÃO). (…) l. Decisão recorrida que determinou, liminarmente, a busca e apreensão do veículo do agravado. Irresignação calcada na ausência da constituição em mora. Agravante que, no entanto, admite ter pleno conhecimento do débito e de que se encontrava em mora. Recurso desprovido. (TJ-SP 21563421520178260000 SP 2156342-15.2017.8.26.0000, Relator: Dimas Rubens Fonseca, Data de Julgamento: 24/10/2017, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/10/2017)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL EM PRESTAÇÕES C/C BUSCA E APREENSÃO. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO COMPRADOR INADIMPLENTE E DO ATUAL POSSUIDOR DO VEÍCULO. PLEITO LIMINAR DEFERIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CASSADA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. SUBSISTÊNCIA. VEÍCULO EM MÃOS DE TERCEIRO ALHEIO AO CONTRATO RESCINDIDO. BOA-FÉ, CONTUDO, NÃO VERIFICADA. AQUISIÇÃO DO AUTOMÓVEL DE PESSOA ESTRANHA AOS REGISTROS PÚBLICOS DE PROPRIEDADE. NÃO DEMONSTRADA À EXAUSTÃO A REGULARIDADE DA CADEIA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. PREVALÊNCIA DO TÍTULO DE PROPRIEDADE. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-SC – AC: 00401772120058240023 Capital 0040177-21.2005.8.24.0023, Relator: Denise Volpato, Data de Julgamento: 13/06/2017, Sexta Câmara de Direito Civil)

Motivos que garantem ao Autor o direito à rescisão contratual e a reaver a posse imediata do bem.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, REQUER:

1. O deferimento da medida liminar/antecipação de tutela para determinar a BUSCA E APREENSÃO do veículo indicado, nos termos do art. 773 do CPC/15, de forma a resguardar o patrimônio e o interesse do credor.

2. A citação do Réu para responder, querendo;

3. A total procedência da ação para determinar a rescisão do contrato firmado entre as partes, e, confirmando a liminar, se deferida, com a imediata devolução do bem, cumulado com danos materiais no valor de R$ xxx;

4. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, § 2º do CPC;

5. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental e testemunhal;

Por fim, manifesta o interesse na audiência conciliatória, nos termos do art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ xxx para efeitos procedimentais.

Termos em que,

Pede deferimento.

CIDADE/UF, DIA de MÊS de ANO.

NOME DO ADVOGADO (A)

OAB/UF Nº XXX

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