A sociedade unipessoal de advocacia permite ao advogado distinguir o seu patrimônio pessoal do patrimônio da sociedade de advocacia. É importante, no entanto, ressaltar que a responsabilidade do sócio de uma sociedade unipessoal de advocacia permanece ilimitada, apesar de subsidiária.
Em outras palavras, os bens pessoais do advogado poderão ser executados, caso a sociedade não possua patrimônio suficiente para quitar todos os seus deveres.
O ato constitutivo de sociedade unipessoal de advocacia é o instrumento pelo qual o advogado regularmente inscrito e em dia com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constitui uma sociedade individual para o exercício profissional. Nessa sociedade, que possuirá personalidade jurídica própria, o advogado será o único sócio.
MODELO
Pelo presente instrumento particular,
Advogado (a) , brasileiro (a) , (Estado civil) , regularmente inscrito (a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado (UNIDADE FEDERATIVA DA SECCIONAL DA OAB) , sob o nº (Número da oab) , portador (a) do CPF nº (Cpf) e do RG nº (Rg), residente e domiciliado (a) na (Endereço) , (Complemento), (Bairro), na cidade de (Cidade) , Estado do (ESTADO) , CEP nº (Cep); resolve, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, doravante designada como “Sociedade”, a ser regida pela Lei nº 8.906/94, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por Provimento do Conselho Federal da OAB e pelas cláusulas e condições a seguir.
DA RAZÃO SOCIAL
Cláusula I: A Sociedade utilizará a razão social (Razão social da sociedade) – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
DA SEDE
Cláusula II: A Sociedade tem sede na (Endereço da sociedade) , (Complemento do endereço da sociedade) , (Bairro) , (Cidade) , (Estado) , (Cep) .
Parágrafo único: A Sociedade poderá abrir filiais em qualquer outra cidade do território nacional, devendo nesta hipótese averbar o ato de constituição da filial junto ao registro da sociedade e arquivá-lo também junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando o titular obrigado proceder à inscrição suplementar.
DO OBJETO
Cláusula III: A Sociedade terá como objeto exclusivo a prestação de serviços de advocacia, sendo expressamente vedado o desenvolvimento de qualquer outra atividade estranha a esse objeto.
Parágrafo único: A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete individualmente ao titular.
DO PRAZO
Cláusula IV: A presente Sociedade terá prazo de duração de indeterminado.
CAPITAL SOCIAL
Cláusula V: O capital social desta sociedade perfaz o valor de (Valor do capital social) , subscrito integralmente pelo titular
Parágrafo único: O valor do capital social pode sofrer modificação, que ficará a cargo de decisão pelo titular.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula VI: Além da Sociedade, o titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar.
DA ADMINISTRAÇÃO
Cláusula VII: A administração da Sociedade será exercida pelo titular, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
§ 1º: É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à Sociedade, o uso da razão social para fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros atos gratuitos, mesmo que em benefício do próprio titular.
§ 2º: Pelos serviços prestados à Sociedade, o administrador terá direito a remuneração, a título de “pró-labore”, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras.
DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS
Cláusula VIII: Fica estabelecido que a Apuração do Resultado Financeiro e do Balanço Patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada ano, podendo, antes disso, serem realizados balanços mensais, com a efetiva distribuição dos resultados ao titular a cada mês.
§ 1º. Para tanto, a sociedade possuirá uma conta em banco (poupança ou corrente), no nome do titular, para a melhor administração da mesma, quanto à utilização das receitas e despesas.
§ 2º: Verificado o resultado econômico do ano fiscal, caberá ao titular os lucros ou perdas apurados.
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula IX: A Sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE POR FALECIMENTO DO TITULAR
Cláusula X: A Sociedade será dissolvida em consequência do falecimento do seu titular e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Cláusula XI: O titular (Advogado (a)) declara, sob as penas da lei, que não está sujeito a qualquer hipótese de incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia ou participação nesta sociedade. Declara, ainda, que não participa de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita nesta seccional e que não está incursos em nenhuma penalidade que o impeça de instituir esta Sociedade.
DO FORO
Cláusula XII: Fica eleito o foro de (Cidade da sociedade) , para dirimir qualquer questão relacionada ao presente contrato.
Assina o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Local, (data).
__________________(Advogado[a])
Testemunhas:
___________________(nome da testemunha)
CPF nº
___________________(nome da testemunha)
CPF nº