EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) PRESIDENTE DA _______ TURMA RECURSAL DE ________________ – ESTADO DE SANTA CATARINA.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, com endereço profissional na ______________________________________________________________________________, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, e da Lei Federal 12.016/09, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Em face de ato ilegal do MM Juiz do 1º Juizado Especial Cível do fórum da comarca de __________________________________________________, visando proteger direito líquido e certo, pelos motivos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O impetrante ajuizou demanda indenizatória, registrada com o nº _______________________________ no primeiro juizado especial cível do fórum da comarca de ______________________, buscando o reconhecimento de um dano moral sofrido, por permanência indevida nos cadastros de proteção de crédito (SPC e SERASA).
Ocorre que embora tenha pleiteado a justiça gratuita junto com a peça inicial (em anexo), bem como apresentando declaração de hipossuficiência, teve seu benefício negado. Não bastasse isso, a demanda em primeira instância foi julgada improcedente, razão pela qual apresentou recurso inominado.
Novamente no recurso interposto fora pleiteada a justiça gratuita, e, consequentemente, deixaram de ser recolhidas as custas em virtude do pleito. Entretanto, para sua surpresa em decisão de f. 110 e 111 (em anexo), o MM. Juiz deixou de receber o recurso declarando-o deserto em virtude de novo indeferimento da justiça gratuita.
Nesse norte é essencial destacar que o impetrante encontra-se desempregado, e não possui bens imóveis no nome, apresentando apenas um veículo Voyage 1.0 alienado junto a Aymoré Créditos, Financiamento e Investimentos S.A., não havendo razões para o indeferimento da benesse da justiça gratuita.
Dessa forma, não resta alternativa ao impetrante senão buscar através do procedimento em tela a segurança para reforma da decisão atacada, determinando o recebimento recursal e o encaminhamento a segunda instância.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II.I – DA COMPETÊNCIA
Conforme se extrai do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (resolução nº 4/2007 – CG), a Turma Recursal será competente para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos, nas causas de competência do Sistema dos Juizados Especiais:
Art. 7º Compete à Turma Recursal:
I- processar e julgar, originariamente:
d) Os Mandados de Segurança contra atos dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos, nas causas de competência do Sistema dos Juizados Especiais”.
Dessa forma, verifica-se presente as condições de para o ajuizamento do presente mandado de segurança, notadamente a tempestividade e a competência desta Turma Recursal.
II.II- DO MÉRITO
Excelências, conforme documentos em anexo, o pedido pela concessão da benesse da Justiça Gratuita foi feito na peça inicial e no recurso, ambos indeferidos, sabe-se que o mesmo pode ser feito a qualquer tempo, conforme uníssona Jurisprudência do TJSC e do STJ. Vejamos:
Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e também deste Areópago, a despeito da possibilidade de formulação do pedido de justiça gratuita a qualquer tempo e grau de jurisdição, sua eventual concessão possuirá apenas efeito “ex nunc”, no intuito de isentar a parte postulante, então agraciada, do recolhimento de custas relativas a atos futuros (TJSC, Apelação Cível n. 0002107-02.2013.8.24.0104, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2017). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0007878-77.2007.8.24.0004, de Araranguá, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-10-2018).
E, mais:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. VÍCIO SANADO. AUTORES QUE RESPONDEM PROPORCIONALMENTE PELO PAGAMENTO DO ENCARGO, EX VI DO ART. 87, § 1º, DO CPC PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE QUE PODE SER CONCEDIDA A QUALQUER TEMPO. BENEFÍCIO DEFERIDO, COM EFEITOS EX NUNC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0035498-70.2008.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-11-2017).
Dessa forma resta evidente a possibilidade jurídica do pleito de Justiça Gratuita do impetrante, tendo em vista que poderá ser formulado a qualquer tempo nos termos da jurisprudência elencada.
Ultrapassada tal questão, reitera-se que o único bem do impetrante é um veículo Voyage 1.0, alienado junto a Aymoré, bem como encontra-se desempregado, preenchendo os requisitos para a concessão da benesse e consequente dispensa do preparo recursal.
A jurisprudência também é pacífica quanto a possibilidade da revisão do indeferimento da justiça gratuita por meio do Mandado de Segurança, sendo que se há o preenchimento dos requisitos, a segurança é concedida, no sentido de reformar a decisão e determinar que o juízo da ação principal encaminhe o recurso a instância superior.
MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO INOMINADO. NÃO RECEBIMENTO (DESERÇÃO). ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000006-26.2018.8.24.9002, de Timbó, rel. Des. Juliano Rafael Bogo, Segunda Turma de Recursos – Blumenau, j. 27-08-2018).
E, ainda:
MANDADO DE SEGURANÇA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. INDEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU. PLEITO ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSIFICIÊNCIA, BALANÇOS E DOCUMENTOS FISCAIS QUE DEMONSTRAM MINGUADA CONDIÇÃO FINANCEIRA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. ORDEM CONCEDIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO MILITA EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, TODAVIA, QUE DEMONSTRAM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. “A pessoa jurídica, independentemente de ter fins lucrativos, pode ser beneficiária da gratuidade prevista na Lei n. 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, desde que comprove, concretamente, achar-se em estado de necessidade impeditivo de arcar com as custas e despesas do processo” (REsp 803.194/SP, rel. Min. Aldir Passarinho, DJ de 26/3/2007). […] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024392-6, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 09-06-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 0009124-08.2016.8.24.0000, Relatora: Desembargadora Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer). (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000070-92.2016.8.24.9006, de Fraiburgo, rel. Des. Antônio Carlos Junckes dos Santos, Sexta Turma de Recursos – Lages, j. 25-08-2016).
Ademais, é de suma importância que seja concedida a ordem provisória ainda em sede liminar, pois, há fundamento relevante do pedido, e em decorrência do prazo para a interposição do recurso, sua morosidade pode resultar em ineficácia da medida.
Dessa forma é evidente que a decisão foi arbitrária e ilegal, fazendo jus a concessão da justiça gratuita diante de sua hipossuficiência econômica. Logo, a ordem deve ser concedida e a decisão atacada anulada, para que o juízo originário encaminhe o Recurso Inominado a Turma Recursal, para apreciação de seu mérito, eis que já consta com contrarrazões.
III- DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto requer:
a) seja concedida medida liminar, com expedição do competente ofício determinando que a autoridade coatora suspenda o ato lesivo e encaminhe o Recurso Inominado protocolado nos autos de nº ____________________________, nas f. 75 a 80, para a Turma Recursal competente, para apreciação do mérito recursal;
b) Requer o acatamento das provas que demonstram o direito líquido e certo da impetrante que acompanham a presente petição inicial;
c) determine a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo legal de dez dias;
d) determine a oitiva do membro do Ministério Público para oferecer parecer segundo Art. 12, caput, da Lei 12.016/09;
e) A condenação da impetrada no pagamento das custas processuais;
f) A Concessão da Justiça Gratuita, por ser a impetrante pobre no sentido jurídico do termo, nos termos do Art. 98 do CPC e da Lei Federal 1050/60;
Requer ao final a concessão definitiva da segurança para anulação da decisão que declarou deserto o recurso inominado indicado no pedido a, determinando a manutenção da liminar, ou, eventualmente, seu reconhecimento ao final da demanda, para que receba e encaminhe o recurso inominado para a Turma Recursal competente, para apreciação do mérito recursal.
IV- DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), meramente para efeitos fiscais.
Nestes Termos,
Pede deferimento,
Local e Data.