[Modelo] Petição de especificação de provas

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo.

Processo nº 0000000-00.2019.8.26.000

[Nome da requerida X/Especificante], parte já qualificada nos autos do feito em epígrafe, que tramita por essa E. Vara e respectivo Ofício Judicial, que lhe move [Nome do autor], parte também qualificada, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, em cumprimento ao r. Despacho de fls. e no exercício da ampla defesa, especificar e justificar a pertinência, das provas que pretende produzir no processo, o que faz nos termos abaixo apresentados:

1. Da intenção na produção de provas

A requerida X, ora requerente, tem total interesse na instrução processual, a fim de ver provadas suas alegações já apresentadas no processo, por via dos meios probatórios abaixo apontados, que, aliás, já foram especificados nos autos e refaz-se a especificação neste momento, como cumprimento do r. Despacho de fls..

2. Da especificação das provas

2.1. Do requerimento de produção de prova testemunhal

A requerida pugna pela produção de prova testemunhal, tendo em vista que, pela dinâmica e trama dos fatos, várias pessoas acompanharam a execução do projeto do espetáculo musical xxxxxxxx, e o depoimento dessas pessoas é imprescindível para que fique provado que a relação jurídica apontada na petição inicial não corresponde com a realidade, tampouco com a contestação apresentada pelo segundo requerido.

Algumas das pessoas arroladas são pais de algumas das crianças que participaram do espetáculo e uma delas é funcionário da empresa X.

Tais pessoas demonstrarão, respectivamente, a inexistência de relação jurídica societária entre as partes e que o projeto não admitia nenhum tipo de envolvimento societário por parte da requerida com quem quer que seja, face a impedimentos contratuais advindos do licenciante da marca utilizada no espetáculo.

2.2. Da juntada de documentos

Em razão do fato da possibilidade do surgimento de novos fatos, passíveis de serem provados, em razão da oitiva das testemunhas de ambas as partes, requer-se a possibilidade da juntada de documentos, caso se refiram a novos fatos que porventura surjam no decorrer da marcha processual e para que a ampla defesa e o contraditório não restem prejudicados.

2.3. Da juntada de documentos novos

Que seja oportunizada a juntada de documentos novos, assim entendidos aqueles que surgiram ou surgirem, após o ajuizamento da ação, sejam físicos, digitais, em imagem e/ou áudio.

3. Do depoimento pessoal da autora

Tendo em vista que as assertivas lançadas na petição inicial não condizem com a realidade que a requerida X pretende demonstrar na instrução processual, razão pela qual são cabíveis várias indagações que somente são possíveis através do depoimento pessoal da autora, motivo que leva a fazer com que a requerida X tenha interesse na produção desse tipo de prova, como ao final requer.

4. Depoimento pessoal do segundo requerido

Existe uma forte suspeita de um fato muito grave Exa., que é a utilização do processo para atingir sua finalidade de forma ilícita ou de induzir Vossa Excelência a julgá-lo contra a requerida X.

Ocorre que o segundo requerido e a autora mantiveram ou mantém, uma relação íntima de amizade em outros negócios que realizaram juntos e coincidentemente esse requerido contestou a ação, confirmando as alegações iniciais, aparentemente para prejudicar a requerida X.

Essa assertiva já havia sido lançada nos autos antes da contestação do segundo requerido.

Essas razões são mais que suficientes para justificar o requerimento da oitiva do segundo requerido, em sede de depoimento pessoal, já que é parte no processo e esse requerimento é imprescindível para se tentar apurar a verdade, nos autos, o que faz com que a requerida X pretenda essa prova.

5. Do rol de testemunhas

Tendo em vista que Vossa Excelência requereu a juntada do Rol de testemunhas em caso da intenção da produção da prova testemunhal, seguem abaixo os nomes e qualificação daquelas que a requerida X pretende ouvir na defesa de seus direitos, a saber:

ROL DE TESTEMUNHAS

  1. [Nome e qualificação da (s) testemunha (s)].

6. Considerações finais

Conforme consta dos tópicos acima, restam especificadas, delimitadas e justificadas as provas que a requerida X pretende produzir durante a instrução processual.

7. Dos pedidos em relação às provas

Ante ao exposto, requer-se que seja permitida a produção das seguintes provas: (i) juntada de documentos; (ii) juntada de documentos novos; (iii) oitiva de testemunhas conforme o rol acima e que serão regularmente intimadas; (iv) depoimento pessoal da autora e (v) depoimento pessoal do segundo requerido.

Nestes termos,

P. deferimento.

São Paulo, 09 outubro de 2.019.

XXXXX XXXXXX XXXXXXXX

OAB/SP XXX.XXX

ADVOGADO

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