[Modelo] Recurso inominado – Juizado Especial Cível

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF

PROCESSO Nº

RECORRENTE:

RECORRIDO:

(Nome completo do recorrente), já qualificado nos autos, vem, por meio de seu procurador infra-assinado, o (a) Advogado (a) (Nome advogado), brasileiro, solteiro, inscrito na OAB nº (xxx), tempestivamente, com fulcro no artigo 41 da lei 9.099/95 interpor RECURSO INOMINADO, com as razões anexas, em face da r. Sentença proferida nos autos deste processo que julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando o recorrente a proceder a transferência do veículo objeto da lide, requerendo desde já seu recebimento e posterior remessa à Egrégia Turma Recursal.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília – DF, 05 de outubro de 2019.

______________________________________________

ADVOGADO

NÚMERO DA OAB


EGRÉGIA TURMA RECURSAL DE BRASÍLIA – DF

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

PROCESSO Nº

RECORRENTE:

RECORRIDO:

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

Ínclitos Julgadores,

I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL

a) DA TEMPESTIVIDADE

O recorrente foi intimado da r. sentença, por meio do Diário de Justiça Eletrônico (DJE), sendo disponibilizado no dia xx/xx/20xx, publicado no dia xx/xx/20xx e tendo início em xx/xx/20xx na forma do artigo 219 do Código de Processo Civil e artigo 42 da Lei n. 9.099/95, que preconiza que o prazo para interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias. Assim, o termo final recai no dia xx/xx/20xx, estando, portanto, dentro do prazo estabelecido.

b) DO PREPARO

Cumpre ressaltar que, em obediência ao que dispõe o artigo 42, § 1º da Lei n. 9.099/95, o recorrente arcou com as custas e o preparo do presente recurso, conforme guia recursal e comprovantes em anexo.

*Caso o recorrente não tenha condições de arcar com o preparo do recurso, aqui nesse tópico altere “DO PREPARO” para “DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA” e discorra sobre o fundamento do benefício, como a Lei n. 1060/50 e os artigos 98, caput e 99, § 1º do CPC/2015.

II. RESUMO DA DEMANDA

Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo recorrente (Nome), inconformado com a r. Sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial, em ação de obrigação de fazer, quais sejam, de transferência do veículo e pagamento das multas, na qual o recorrente foi condenado a realizar a transferência do veículo e arcar com os ônus desta.

Em xx/xx/20xx a recorrida alienou ao recorrente o veículo (colocar as características do veículo aqui) pela quantia de R$ xxx, através de Procuração lavrada no Cartório xxx (ID xxx), ademais, a recorrida informou ao requerente que os débitos do veículo não ultrapassavam determinado valor, entretanto, quando o recorrente buscou informações referente aos débitos do veículo junto ao Departamento de Trânsito, a informação repassada foi totalmente divergente da que a recorrida havia comunicado, sendo o valor informado totalmente exorbitante.

Desta forma, as despesas não poderiam ser suportadas pelo recorrente, pois o mesmo não possuía condições para arcar com os valores reais que foram informados pelo Departamento de Trânsito. Então, diante desse empecilho, o recorrente alienou o referido veículo ao Sr. xxx, por meio de procuração e declaração (ID xxx), constando expressamente na referida declaração que o adquirente assumiria inteira responsabilidade pelo veículo, bem como a responsabilidade de arcar com os débitos e a respectiva transferência.

Caso tenha ocorrido audiência de conciliação e/ou de instrução mencionar aqui como ocorreu.

Cumpre salientar que durante a audiência de instrução e julgamento foi solicitado tanto pelo recorrente quanto pela recorrida o bloqueio do veículo através dos sistemas judiciais, como o RENAJUD, entretanto, o magistrado alegou não ser da alçada dos juizados especiais o bloqueio de veículo.

Assim, em xx/xx/20xx foi proferida a r. sentença, com os seguintes dizeres:

“COLE O DISPOSITIVO DA SENTENÇA AQUI E GRIFE AS PARTES IMPORTANTES

Não obstante, eméritos julgadores, em que pese o notável saber jurídico do juízo singular que sentenciou a demanda, a decisão atacada não primou pela justa aplicação da lei aos fatos, sendo sua reforma medida imperativa de justiça, conforme será exposto adiante.

III. DAS RAZÕES RECURSAIS

a) DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO

A r. sentença condenou o recorrente a “Cole a parte da sentença que trata da condenação aqui”.

Em que pese a condenação do douto juízo, o recorrente não tem condições para arcar com a transferência do veículo, *escreva os motivos pelos quais não há possibilidade de arcar com a transferência*. Além disso, o referido veículo encontra-se na posse do 2º requerido, haja vista que a declaração e a procuração (ID xxx), anexas ao processo, lhe transferiram os direitos e deveres inerentes ao veículo, dentro desses a obrigação de transferir o veículo e arcar com o ônus.

Por diversas vezes o recorrente tentou entrar em contato com o 2º requerido para tentar regularizar a situação do veículo, mas este dificultou o procedimento, pois informou ao recorrente que havia “repassado” o veículo a outra pessoa e depois não respondeu mais as mensagens enviadas.

É cediço que para a execução da transferência do veículo é necessária a realização da vistoria para averiguar as condições do veículo e posterior emissão de um novo CRV (Certificado de Registro de Veículos) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) com o nome do novo proprietário, por força do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

Destarte, torna-se impossível a realização da transferência por necessitar da vistoria, tendo em vista que o veículo se situa em local incerto e não sabido. Nesse sentido tem sido o entendimento da jurisprudência pátria:

APELAÇÃO – “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER” – LEASING – Ausência de entrega dos documentos para a transferência – Alegação de desídia da ré – Demonstrada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, em razão da necessidade de vistoria dos veículosExpedição de ofício ao Detran que garante o resultado prático da sentença – Multa cominatória afastada – Honorários advocatícios fixados em valor irrisório – Majoração cabível – Sentença parcialmente reformada – RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJ-SP – AC: 10179583820178260405 SP 1017958-38.2017.8.26.0405, Relator: Ana Catarina Strauch, Data de Julgamento: 30/09/2019, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2019)

Deste modo, resta impossibilitado o cumprimento da determinação judicial contida na r. sentença, tendo em vista que para a realização da transferência é necessário levar o veículo até o Departamento de Trânsito para que seja efetuada a vistoria e posterior transferência.

Ademais, com o intuito de assegurar o resultado prático equivalente ao cumprimento da referida obrigação, torna-se viável que o douto juízo expeça ofício ao Departamento de Trânsito *do respectivo Estado* para que seja realizada a transferência e demais débitos do referido veículo para o atual proprietário, tendo em vista que a Procuração e a Declaração outorgam ao 2º requerido os deveres intrínsecos à propriedade desde a tradição. Nesse diapasão, tem-se o seguinte entendimento jurisprudencial:

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O COMPRADOR. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS AO AUTOMÓVEL APÓS A TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/DF E AO DER PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E NOS DÉBITOS EXISTENTES. MEDIDA A SER REQUERIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO CORRETA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA INCLUIR NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA A OBRIGAÇÃO AO PAGAMENTO DE TODOS OS DÉBITOS REFERENTES AO VEÍCULO DESDE A SUA TRADIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 1.226 do Código Civil, com a tradição do automóvel opera-se a transferência dos direitos inerentes à propriedade, de modo que o adquirente passa a ser o responsável por todas as despesas inerentes ao bem. 2. Diante da constatação da responsabilidade do réu/adquirente ao pagamento de todos os débitos inerentes ao veículo a partir de sua tradição. 3. Como é cediço, para que haja a transferência da propriedade do bem, exige-se, primeiramente, o pagamento dos débitos relacionados ao veículo, bem como a entrega do DUT ao órgão executivo de trânsito. Destarte, ainda que o artigo 497 c/c o artigo 139, inciso IV, do CPC/2015 permita ao magistrado a determinação de providências que assegurem a tutela pretendida, essa eg. 5ª Turma Cível vem entendendo que, diante da inércia do réu em cumprir a determinação imposta no julgado, o magistrado poderá, na fase de cumprimento de sentença, determinar o encaminhamento de ofício ao DETRAN/DF para que proceda à transferência do domínio e dos débitos administrativos e fiscais para o nome do réu desde a data da tradição, com o fim de assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação. 3. Não merece ser acolhido o fundamento para alteração dos honorários advocatícios sucumbências quando constatado que a distribuição dos referidos ônus pelo juízo a quo corresponde ao êxito obtido pela parte na demanda. 4. Recurso parcialmente provido.

(TJ-DF 20150111284980 DF 0037533-96.2015.8.07.0001, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 22/08/2018, 5º TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 04/09/2019. Pág.: 489/494)

Dessa forma, requer a reforma da r. sentença para desobrigar o recorrente da obrigação de fazer e (…), ainda, seja expedido ofício do Departamento de Trânsito do *respectivo Estado* para que realize a transferência do veículo e demais débitos ao 2º requerido, tendo em conta a impossibilidade do recorrente em realizar a transferência pelos motivos supramencionados.

a) DO AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES)

É cediço que a multa cominatória tem como fundamento o adimplemento da obrigação dentro do prazo determinado. Entretanto, a multa cominada pelo douto juízo deve ser afastada no caso em questão, tendo em vista que o recorrente não ficou inerte diante da ordem judicial, pelo contrário, vem se manifestar através do presente recurso para esclarecer que as condições de cumprimento da obrigação de fazer se tornaram impossíveis e inviáveis, pelo fato do recorrente não estar na posse do referido veículo.

Nessa toada, consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Amazonas:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO – MULTA COMINATÓRIAORDEM JUDICIAL CUJO CUMPRIMENTO SE MOSTROU IMPOSSÍVEL – DEVOLUÇÃO DE OBJETOS NÃO ESPECIFICADOS – MULTA NÃO TRANSCORRIDA – AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO – RECURSO PROVIDO.

Inviável exigir o cumprimento de uma ordem judicial impossível de ser cumprida, muito menos sob pena de pagamento de multa cominatória em valor exorbitante.

Na hipótese, imperioso o afastamento da astreinte até que a parte adversa cumpra com a ordem de comprovação de propriedade e indicação dos bens objetos da Ação Cautelar de Arresto.

(TJ-AM – AI: 40050156920158040000 AM 4005015-69.2015.8.04.0000, Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Data de Julgamento: 09/05/2016, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 10/05/2016)

Deste modo, requer o afastamento da multa cominatória (astreinte) fixada pelo magistrado na r. sentença, por força da impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer pelo fato de o recorrente não estar na posse do veículo.

b) DO BLOQUEIO DO VEÍCULO – COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Durante a audiência de instrução e julgamento foi solicitado ao magistrado, tanto pelo recorrente quanto pela recorrida, que houvesse o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD. Contudo, o magistrado alegou que tal procedimento não se inclui na competência dos Juizados Especiais.

É notório que a Lei n. 9.099/95 não trata sobre a utilização do sistema para bloqueio de veículos, entretanto o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a utilização do RENAJUD permitindo a inclusão de bloqueios em cumprimento de ordem judicial. Nesse seguimento é o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEICULO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.

1 – Não se vislumbram óbices a que o Magistrado proceda, em Ação de Busca e Apreensão, ao bloqueio ou restrição de circulação de veículo a fim de assegurar a consecução da medida liminar deferida.

2 – Incumbe ao Poder Judiciário promover, por meio de sua atividade judicante, a adoção de medidas que visem a conferir efetividade às suas decisões, utilizando-se, para tanto, dos instrumentos e ferramentas que lhe são disponibilizados.

Agravo de Instrumento provido.

(Acórdão 710764, 20130020133934AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2013, publicado no DJE: 13/9/2013. Pág.: 195)

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DILIGÊNCIAS. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. INDICAÇÃO DE BENS. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA. INFOJUD. RESTRIÇÃO. VEÍCULO. RENAJUD. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

(Acórdão 1175212, 07002927420198079000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, data de julgamento: 31/5/2019, publicado no DJE: 11/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

Assim, requer, de forma subsidiária, o bloqueio do veículo por intermédio do sistema RENAJUD, haja vista a possibilidade da inclusão de bloqueio de veículos em cumprimento de ordem judicial, consoante as razões explicitadas acima.

Analisados os fundamentos, passa-se aos pedidos.

VI. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) Seja recebido, conhecido e provido o presente recurso, por ser adequado e tempestivo;

b) A intimação da recorrida para, querendo, se manifestar, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei n. 9.099/95;

c) A total procedência do recurso, com a consequente reforma da r. Sentença, afim de: *coloque aqui os seus pedidos que fez no decorrer da peça, como: desobrigar o recorrente da obrigação de fazer, mantendo-a somente em relação ao 2º requerido, haja vista o veículo encontra-se na posse deste;*

d) (SE HOUVER ALGUM PEDIDO SUBSIDIÁRIO) Subsidiariamente, seja realizada a pesquisa do veículo e o seu bloqueio através do sistema RENAJUD;

e) Seja a recorrida condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 20% do valor atualizado da causa, por força do artigo 55, segunda parte, da Lei 9.099/95.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Brasília, 05 de outubro de 2019.

_________________________________________

ADVOGADO

NÚMERO DA OAB

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