AO DOUTO JUÍZO DA___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA___ DO ESTADO___
NOME COMPLETO DO RECLAMANTE OU RECLAMADO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem por meio de seu procurador apresentar Razões Finais conforme despacho de ID: _____ nos termos a seguir.
1- SÍNTESE DA DEMANDA
O reclamante ingressou com a reclamação, pois houve irregularidade da reclamada durante o vínculo e no momento de sua dispensa.
Iniciou com o extravio da CTPS, após veio com a troca das atividades de repositor para promotor de vendas, outras irregularidades como não recolhimento do FGTS e fazendo descontos de contribuição assistencial sem prévia autorização.
2- EXTRAVIO DA CTPS
Alegado na exordial o extravio obrigando o obreiro a solicita uma nova, perdendo todos histórico e certificações de cursos feitos na área de segurança dentre outros.
Afirma a reclamada que não ocorreu o alegado, e que a CTPS era requisito obrigatório para que o obreiro pudesse acessar o local de trabalho.
No documento de ID: ____ foi arrolado a comprovação de extravio, nada manifestou a demandada, dando veracidade as afirmações.
Excelência! Ponto esse que se torna indiscutível a veracidade do ocorrido, pugna o deferimento do pedido.
3- DEPOSITO FUNDIÁRIO E MULTA 40%
Afirma reclamada que no tocante aos deposito, foram feitos de forma parcial, e conforme observa nos documentos apresentados em contestação fica mais elucidado que o argumento na inicial é verídico e necessário que seja feita o pagamento dos valores não depositados.
No tocante a multa fundiária, cabe o pagamento da diferença, pois é calculada com base no valor existente na conta vinculada, como na conta vinculada não teve os valores depositados corretamente, logo houve prejuízo no recebimento que seria devido.
Diante da natureza da multa de 40% sobre o FGTS, tem fator gerador a dispensa imotivada, caracterizada como verba rescisória típica, e sua forma diferente de pagamento, logo seu atraso incide a aplicação do § 8 do artigo 477 da CLT, entendimento já consolidado in verbis:
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NO RECOLHIMENTO DA MULTA RESCISÓRIA SOBRE O FGTS. VERBA RESCISÓRIA TÍPICA. EXIGIBILIDADE. Comprovada a mora da empregadora na quitação das verbas rescisórias devidas, incluída a multa rescisória incidente sobre o FGTS, verba rescisória típica, em desrespeito ao art. 477, § 6º, da CLT, devida é a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Recurso conhecido e provido.
(TRT-10 – RO: 00008343620185100012 DF, Data de Julgamento: 04/09/2019, Data de Publicação: 06/09/2019)
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NO RECOLHIMENTO DA MULTA RESCISÓRIA SOBRE O FGTS. VERBA RESCISÓRIA TÍPICA. EXIGIBILIDADE. Comprovada a mora da empregadora na quitação das verbas rescisórias devidas, incluída a multa rescisória incidente sobre o FGTS, verba rescisória típica, em desrespeito ao art. 477, § 6º, da CLT, devida é a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Recurso conhecido e provido.
(TRT-10 – RO: 00002461920195100004 DF, Data de Julgamento: 17/07/2019, Data de Publicação: 19/07/2019)
Importante destacar que houve um novo TRCT ID: _____ para complementar os valores, em uma tentativa de se livrar da multa , porém a data que foi gerado já tinha se passado mais de 30 dias do afastamento do reclamante das atividades.
Ante a exposto, reforça a Vossa Excelência o deferimento dos pedidos em sua integralidade, pois a demandada confessou o tópico específico.
4 – DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A reclamada realizava o desconto de 1,7% do salário a título de contribuição assistencial destinada ao sindicato da categoria, mesmo o obreiro não sendo associado.
Tal atitude fere de morte o preceito da súmula 666 do STF e do PN 119 da SDC do C. TST, além do princípio da livre associação insculpido no art. 8º da CF.
Entendimento também firmado no Tribunal Superior do Trabalho in verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. O Regional entendeu que o conjunto probatório dos autos evidenciou que o reclamante estava sujeito a controle de sua jornada, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento das horas extras postuladas. Incólume, portanto, o artigo 61, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . Consta do acórdão regional a ausência de comprovação de que o reclamante era associado do sindicato de classe. Assim, aplica-se ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC desta Corte Superior e no Precedente Normativo nº 119 do TST . Nesse contexto, n ão há falar em violação dos artigos 462 e 513 da CLT, tampouco em dissenso pretoriano, incidindo ao caso o óbice das Súmulas nos 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido (AIRR-316-63.2014.5.01.0262, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/03/2020).
É claro o entendimento do TST para que seja lícita os descontos deverá se associar e autorizar os descontos, no caso em tela não ocorreu.
O obreiro em momento algum fez alguma solicitação para se associar, ficando evidente o desconto indevido.
5 – DOS PEDIDOS
Ante exposto, o reclamante ratifica os argumentos apresentados na exordial e réplica, bem como impugna todos os documentos arrolados em contestação. Por fim, requer a procedência dos pedidos pleiteados, e consequentemente ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais na forma da Lei.
Termo em que, pede deferimento.
Local, 22 de setembro de 2020.
ADVOGADO
OAB/UF Nº