[Modelo] Contestação

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CIVIL DO FORO DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO-SP.

10 LINHAS

PROCESSO Nº……

Joao Paulo e Maria da Conceição, já qualificados nos autos em epigrafe, vem por seu advogado com procuração (anexo), nos autos de ação de cobrança movido neste juízo que lhe move XXXXXX XXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos, apresentar a sua CONTESTAÇÃO com fulcro nos artigos 335 e SS do Código Processual Civil, nos seguintes termos de direito:

I- FATOS

Pleiteia o autor na inicial que foi contratado uma empreitada pelo contestante para a fabricação e instalação de móveis para o quarto do filho do casal, que nasceria em 6 (seis) meses.

O prazo estipulado para execução do serviço foi de 4 (quatro) meses, e o valor acordado foi de R$ 15.000,00(quinze mil reais), que incluía todo o material necessário juntamente com a Mao de obra. O pagamento ficou combinado em 5 (cinco) parcelas iguais de R$ 3.000,00(três mil reais), as quais são: ato, 30,60,90 e 120 dias.

As 4 (quatro) primeiras parcelas , foram pagas conforme o combinado. Porém, no inicio da instalação dos móveis, o contestante verificou que, o projeto apresentava-se de forma diversa, ao serviço realizado pelo requerido, deixando assim, de realizar o pagamento da ultima parcela para arcar com os custos de outro profissional, afim de realizar os reparos necessários.

II- PRELIMINAR DO MÉRITO

2.1 INÉPCIA DA INICIAL

Dispõe o artigo 337, inciso IV do Código Processo Civil que incumbe o contestante antes de discutir o mérito, alega inépcia da petição inicial.

Sendo assim, passamos a demonstrar o motivo para a inépcia da inicial.

O contestado após o termino dos serviços ingressou a presente ação de cobrança em face do contestante e sua companheira, Sra. Maria da Conceição, entretanto a mesma se quer assinou o contrato, de forma que tal fato não demonstra sua anuência e assim sendo a dívida contraída, bem como a obrigação contratual não cabem à ela.

III- Do Direito

3.1-IMPUGNAÇAÕ DOS DANOS MORAIS E MATERIAS

Informo a vossa excelência que os danos morais alegados na inicial confundem-se com meros aborrecimentos, uma vez que a execução do serviço prestado apresentou diversos vícios que os tornaram totalmente em desacordo com o projeto contratado em questão.

Neste prisma, tais meros aborrecimentos seriam inevitáveis, pois não há como de comum acordo sanar o problema em questão.

Com relação aos danos matérias, ocorre preclaro magister, que de acordo com artigo 12, parágrafo 1º, inciso I do CDC, o fabricante independentemente da existência de culpa é responsável pelos danos causados aos consumidores defeito de fabricação, sendo o produto defeituoso, quando não oferece a segurança que dele se espera mesmo que em sua apresentação.

Vemos também amparo legal, junto ao artigo 20, inciso III do CDC, garante que o fornecedor de serviços de qualidade que tornem o produto divergente com as informações constantes na oferta, podendo assim o consumidor se beneficiar com o abatimento proporcional do preço.

IV- PEDIDO

Pelas razões de direito aduzidos na contestação, requer-se:

A- Acolhimento da preliminar do mérito por inépcia da inicial, conforme o artigo 337 do CPC e o artigo 330, inciso II do CPC, por parte da Sra. Maria da Conceição;

B- Total procedência da contestação aqui arguida; alem da improcedência da ação, conforme artigo 487, CPC;

C- Requer a condenação do contestado nas verbas sucumbências, tais como as custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados, definidos no artigo 85, inciso IV do CPC/2015;

D- A dispensa da audiência de conciliação, nos termos do artigo 319, inciso VII do CPC/2015.

Protesta provar por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial prova pericial.

Termos em que,

Pede deferimento

Cidade, dia, mês e ano.

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